Nesta segunda-feira (28), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Instrução Normativa 131, que permite que os bancos ampliem a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40% da renda mensal (percentual máximo comprometido com o pagamento de empréstimos com desconto em folha). A mesma normativa autoriza as instituições financeiras a concederem crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é destinado a idosos acima de 65 anos de baixa renda e pessoas com deficiência carentes, que, até então, não tinham acesso ao crédito consignado. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.212), permitindo que esses beneficiários comprometam 40% da renda com o pagamento das parcelas do empréstimo. De acordo com a Instrução Normativa, a divisão desse percentual será da seguinte forma:
- Até 35% para operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
- Até 5% para transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros permanecem em 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito).
Quanto aos critérios para ter direito ao BPC/Loas, são elegíveis idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), considerada com base no Cadastro Único (CadÚnico) e nos sistemas do INSS. Em situações excepcionais, a renda por pessoa da família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550), levando em consideração fatores como o grau de deficiência, a dependência do idoso para atividades básicas e os gastos específicos com saúde e necessidades especiais não cobertos pelo SUS ou Suas.
Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC/Loas não proporciona o direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de falecimento do titular. O requerimento pode ser feito online, por meio do portal MEU INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social. Mais informações estão disponíveis pela central telefônica 135.
No caso das pessoas com deficiência, além de atender aos requisitos de renda mínima, é necessário passar por avaliação médica e social no INSS para comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que afetem o convívio social.
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